TCU conclui levantamento do perfil de Governança de TI da Administração Pública Federal de 2014

O Tribunal de Contas da União concluiu, em novembro, seu quarto levantamento sobre o perfil de governança de TI na Administração Pública Federal (APF) . Para avaliar a situação de governança de TI, o TCU tem realizado levantamentos baseados em questionários que abordam práticas de governança e de gestão de TI previstas em leis, regulamentos, normas técnicas e modelos internacionais de boas práticas.

O TCU já realizou levantamentos em 2007, 2010 e 2012 que resultaram nos acórdãos 1.603/2008, 2.308/2010 e 2.585/2012, respectivamente.

No levantamento realizado em 2014, foram selecionadas 373 organizações públicas federais, tendo como critério principal a representatividade no orçamento da União e a autonomia de governança de TI, mantidas as organizações participantes do levantamento anterior. Desse grupo, somente 355 organizações responderam ao questionário.

O questionário foi dividido em 3 seções (Governança Corporativa de TI, Controles de Gestão de TI e Resultados), que contém 6 assuntos (ou dimensões), distribuídos em 191 itens de avaliação. As 6 dimensões são:

  • Liderança da alta administração
  • Estratégias e Planos
  • Informações
  • Pessoas
  • Processos
  • Resultados de TI

O levantamento apontou uma melhoria do cenário de governança de TI em relação a 2012, confirmando a tendência de evolução identificada em levantamentos anteriores. Porém, o nível de adoção das práticas, de forma geral, ainda está distante de um cenário satisfatório para a Administração Pública Federal.

Pontos que merecem destaque:

  • aumento do número de organizações que dispõe de comitê de TI, indicando o reconhecimento da importância desse colegiado como estrutura de apoio no processo de tomada de decisão;
  • evolução das práticas de planejamento de TI;
  • grande evolução do número de organizações que identificam e mapeiam seus principais processos de negócio;
  • resultados expressivos apurados para as práticas de planejamento e de gestão de contratações de serviços de TI, o que contribui para melhor atender às necessidades do negócio;
  • avanço no número de organizações que avaliam o seu desempenho na gestão e uso da TI, mediante o acompanhamento do alcance das metas associadas aos objetivos de TI.

Pontos que merecem atenção:

  • baixa adoção de políticas corporativas de gestão de riscos e de gestão de continuidade do negócio;
  • não evolução de práticas relacionadas ao processo de planejamento estratégico;
  • níveis ainda insatisfatórios de adoção das práticas de desenvolvimento de competências de TI;
  • baixo nível de maturidade do processo de gestão de riscos de TI;
  • nível de adoção das práticas relativas à gestão corporativa de segurança da informação muito distante do esperado, situação que revela a existência de lacunas na coordenação e na normatização dessa gestão e que expõe a APF a diversos riscos, como indisponibilidade de serviços e perda de integridade de informações;
  • elevado percentual de organizações que não executa um processo de gerenciamento de projetos de TI formalmente instituído
  • elevado percentual de organizações que não possui um escritório de projetos.

O relatório completo desse levantamento pode ser visto no Acórdão 3.117/2014-TCU-Plenário.

Os números, presentes no levantamento, contribuíram para que o TCU efetuasse o cálculo do índice de governança de TI (iGovTI). Esse índice foi criado em 2010, com o propósito de orientar as organizações públicas no esforço de melhoria da governança e da gestão de TI. O índice também permite ao TCU avaliar, de um modo geral, a efetividade das ações adotadas para induzir a melhoria da situação de governança de TI na Administração Pública Federal. O iGovTI é o resultado da consolidação das respostas das organizações públicas ao questionário de governança de TI, por meio de fórmula que resulta em um valor que varia de 0 a 1.

igov

De uma forma geral, o gráfico revela uma tendência de evolução, considerando que 41% das organizações foram classificadas nas capacidades intermediária ou aprimorada (índice igual ou superior a 0,50), ou seja, um crescimento de três pontos percentuais em relação a 2012.

Fonte: Acórdão 3.117/2014-TCU-PlenárioTCU

 

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